LGPD, Privacidade e Proteção de Dados cada vez mais em alta.

18 de junho de 2021
Adriano Martins Antonio

Por que precisamos cada vez mais da proteção de dados e
privacidade regulamentadas pela LGPD?

Você já parou para pensar por que proteção de dados e privacidade são assuntos tão
importantes e em destaque nos dias de hoje?

A evolução digital mudou a forma das pessoas se comunicarem e fazerem negócios,
trazendo muitas oportunidades e benefícios. Nesse meio tempo, continua a crescer de maneiras inovadoras e variadas, propiciando e otimizando produtos e serviços. Mas essa evolução traz desafios e comportamentos questionáveis que resultam em vulnerabilidades, riscos e ameaças.

Por isso, é preciso proteger o que há de mais valioso para as organizações e para as
pessoas: os dados pessoais!

Em suma, é a base de dados pessoais que compõe as informações necessárias para todo
processo de comunicação, funcionamento e continuidade de um negócio.

Como resultado, as empresas estão cada vez mais precisando coletar e armazenar toneladas de informações sobre seus usuários, graças às facilidades tecnológicas.

Por isso, independentemente do local onde esses dados pessoais sejam coletados, usados,
armazenados, excluídos ou destruídos, a preocupação com a privacidade é
fundamental, pois não podem ser violados em sua integridade e confidencialidade,
pelo bem da continuidade dos negócios e pela proteção das informações dos usuários.

Para isso, temos a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)!

Para que se adequar à LGPD?

Com a LGPD, o Congresso Brasileiro reforça e unifica a organização e práticas da proteção de dados pessoais de forma padronizada, para todos os usuários na extensão do território brasileiro.

Em síntese, essa lei afeta toda e qualquer organização que lida com dados pessoais de
titulares localizados no Brasil, e tem efeitos além das fronteiras nacionais, pois, quando
uma empresa internacional oferece produtos e/ou serviços a pessoas físicas no Brasil,
também precisam seguir as normas da LGPD.

Contudo, as organizações devem dar prioridade à privacidade e proteção de dados
pessoais não só porque existe uma regulamentação que precisa ser respeitada, mas também porque essa imensa massa de dados pessoais está criando diversos desafios na segurança da informação.

Relação entre: Privacidade x Proteção de Dados x LGPD

A história da privacidade e proteção de dados, e a relação entre os dois conceitos, faz
parte de algumas definições básicas usadas na LGPD.

Anteriormente, em agosto de 2018 que foi aprovada no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – 13.709/2018), uma lei totalmente brasileira inspirada no projeto
europeu de atuação na proteção de dados (Regulamento Geral de Proteção de Dados –
GDPR).

Essa padronização em relação à proteção de dados elevou o patamar do Brasil no
cenário econômico mundial, devido ao aumento da confiança que a LGPD oferece ao
mercado e à comunidade internacional e, com isso, à conquista de um protagonismo
mais atuante e relevante na economia digital.

LGPD inicia aplicação de multas

Apesar de estar em vigor desde setembro de 2020, a aplicação de multas para
empresas não adequadas começa a partir de 1° de agosto deste ano (2021), podendo
chegar a R$50 milhões cada incidente!

Por isso é tão importante para as organizações se preocuparem e investirem na
capacitação e certificação de seus profissionais. Pois, além de garantirem a
conformidade com a regulamentação, e assim prevenirem pagamentos
de multas, também aumentam a confiança de seus clientes, que podem ter suas
privacidades preservadas e seus dados devidamente protegidos.

Se não for pessoal, nem conte com a LGPD!

Quando abordamos a Proteção de Dados, é fundamental saber que a LGPD protege
apenas os dados pessoais.

Ou seja, aqueles dados confidenciais e super sigilosos relacionados somente às
estratégias de negócios de uma empresa, por exemplo, não são regulados pela LGPD.

Por isso, podemos afirmar que a condição básica de um dado para ser regulado pela
LGPD é ser pessoal.

Portanto, se não for pessoal, não está acobertado pela LGPD!

E o que podemos considerar como dados pessoais?

Antes de mais nada, ao contrário do que muita gente ainda confunde, o conceito de dados pessoais não está limitado somente a informações que possam prejudicar a vida privada ou familiar de uma pessoa.

Legalmente, “dado pessoal” é uma informação relacionada a uma pessoa natural
identificada ou identificável. Por outro lado, “pessoa natural” caracteriza qualquer ser humano ou indivíduo com capacidade para assumir obrigações e obter direitos.

Não importa o meio e nem a forma que as informações estão inseridas, pois elas
podem ser disponibilizadas em qualquer formato; em uma figura, em um texto, um
gráfico, uma fotografia, um vídeo, um áudio, entre tantas outras. Para ser acobertada
pela LGPD, o importante é que seja pessoal.

Tipos de Dados Pessoais

Na prática, existem três tipos de dados pessoais: diretos, indiretos e pseudonimizados.

Dados pessoais diretos

Os dados pessoais diretos são aqueles que podem ser atribuídos diretamente a uma
pessoa específica, sem usar informações adicionais. Para ilustrar, podemos chamar de dados pessoais diretos o DNA, fotografia de perfil e a impressão digital.

Um nome só pode ser considerado um dado pessoal direto se for muito raro, mas
como a maioria dos nomes são comuns, sem exclusividade, não podemos citar nomes
como exemplos de dados pessoais diretos. Da mesma forma, a exata orientação é aplicada em relação aos títulos, que só podem ser considerados dados pessoais diretos se forem únicos, específicos, uma referência direta a alguém. Por exemplo: o atual Presidente da
República.

Dados pessoais indiretos

Os dados pessoais indiretos são aqueles que, usando informações adicionais, podem (ou
poderão) estar relacionados a alguém específico. Só para exemplificar, um dado bem comum e que é considerado como pessoal indireto é a placa de um veículo, por meio da qual é possível rastrear e chegar até o proprietário, um endereço IP, a numeração da previdência social, etc.

Vale salientar que uma informação pode ser considerada dado pessoal indireto, mesmo
que seja difícil ou restrito o acesso ao rastreamento para chegar ao
proprietário; em outras palavras, basta que esse acesso seja possível!

Só para exemplificar, pode ser caracterizado como dado pessoal indireto os
nomes comuns, que não indicam uma pessoa específica, pois, para conseguir
identificar uma certa “Maria Antonieta de Souza”, será preciso usar informações
adicionais (endereço, data de nascimento, etc.) a fim de que se possa rastrear e chegar
à pessoa desejada.

Dados pessoais pseudonimizados

Dados pessoais pseudonimizados são aqueles considerados falsos anônimos. Com o intuito de melhor entender esse conceito, é bom conhecer a definição desses termos:
– Pseudo = mentira, coisa falsa;
– Anonimização = garantia de que nenhuma informação relacionada à pessoa a quem
os dados se relacionam pode ser identificada. Ou seja, algo ou alguém anônimo.

Ressaltando que os dados de uma mensagem anônima ou os dados de uma pessoa
anônima não são considerados dados pessoais.

Portanto, pseudonimização é uma anonimização mentirosa, alguém se passando por
outra pessoa. Por exemplo: Você já recebeu algum convite de conexão no LinkedIn, no
Facebook ou de qualquer outra rede social de uma pessoa com um nome estranho,
sem nenhum contato, sem foto, ou algo muito suspeito? É provável que sim… E,
possivelmente era um fake! Alguém disfarçando a identidade verdadeira. E, sendo
assim, não se pode considerar como dados pessoais.

Então, se a identificação é possível, os dados pseudonimizados são considerados dados
pessoais. Mas, se os dados pseudonimizados se tornam anonimizados, ou seja, se as
informações deixam de ter vínculos (diretos ou indiretos) com as pessoas naturais as
quais se relacionavam, deixam de ser pessoais e não são acobertados pela LGPD.

Cientes dos tratamentos com os nossos dados e da segurança que precisamos ter…

A LGPD (Lei n.13.709/art.5º/inciso X) define o termo “tratamento” como “toda
operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção,
recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição,
processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da
informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.

Nesse sentido, quando vamos para o campo de atuação dos tratamentos de dados, a LGPD diferencia os dados pessoais por categorias, as quais precisam ser tratadas de forma
especial. Dados que revelam origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas, convicções filosóficas e filiação sindical podem ser considerados dados pessoais. Outros exemplos do tipo são os dados genéticos, biométricos e aqueles relativos à saúde e vida/orientação sexual de uma pessoa natural.

Por causa de todos esses tipos de dados pessoais, somos levados a perceber o quanto
nossas informações são tratadas e expostas, a cada pesquisa que participamos, nos
cadastros que fazemos, ou em até simples acessos.

Leia também:

Conheça bem a LGPD e diminua os riscos nos tratamento de dados pessoais

Conclusão

A fim de saber dos riscos que ameaçam nossa privacidade e proteção dos dados pessoais,
fica nítido o porquê de cada vez mais ser preciso falar e conscientizar sobre a
importância das regulamentações.

E, para nós brasileiros, o destaque que damos em especial para a LGPD, é porque nos possibilita usufruir da evolução tecnológica, principalmente a cibernética, com garantias de que as melhores práticas e obrigações estão sendo cumpridas para preservar o direito à segurança das nossas informações.

Então é isso aí…Espero que esse conteúdo possa ter agregado mais conhecimento além do que você já sabia sobre LGPD, Privacidade e Dados Pessoais.

Por fim, comente aqui se considera este artigo útil, e que outros temas gostaria que fossem também abordados no blog Adriano.Café. É muito importante esse retorno para que eu possa oferecer conteúdos relevantes. Valeu e até a próxima!

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